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Artigo 2º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023

Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

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Art. 2º

Ao Conselho compete:

I

debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:

a

combate à corrupção;

b

controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;

c

governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e

d

integridades pública e privada;

II

monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e

III

sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput .

Art. 2º do Decreto 11.528 /2023