Artigo 2º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho compete:
I
debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:
a
combate à corrupção;
b
controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos;
c
governo aberto, transparência e acesso à informação pública; e
d
integridades pública e privada;
II
monitorar e avaliar políticas públicas e serviços públicos destinados à transparência, à integridade e ao combate à corrupção; e
III
sugerir ações que visem valorizar a troca de experiências, a transferência de tecnologia, a capacitação e a articulação intragovernamental no âmbito das competências de que tratam os incisos I e II do caput .