Artigo 10º do Decreto nº 11.528 de 16 de Maio de 2023
Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Conselho e nos seus grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.