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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Francisco de Assis", situado no Município de Cristalândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes nºˢ 25 e 10, Lote nº 11 e Lote nº 20" do "Loteamento Baunilha 8ª etapa", conhecido como ""Fazenda São Francisco de Assis", com área registrada de dois mil, duzentos e noventa e cinco hectares e quarenta e seis ares, e área medida de dois mil, trezentos e setenta e dois hectares, dezessete ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto dos Registros nºˢ R-4, M-457, fls. 181, Livro 2-AA, R-5, M-393, fls. 117, Livro 2-AA, e R-5, M-407, fls. 131, Livro 2-AA, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002261/2007-65).

Art. 1º do Decreto /2008