Artigo 9º, Inciso I do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos beneficiários, nos seguintes prazos, contados da data da descentralização:
I
Municípios - cento e oitenta dias; e
II
Estados e Distrito Federal - cento e vinte dias.
§ 1º
Os entes federativos beneficiários comprovarão a adequação orçamentária de que trata o caput mediante o envio da publicação do ato que a formalizou, por meio da plataforma Transferegov.br.
§ 2º
A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata este artigo, observado o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 .