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Artigo 4º, Inciso I do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 4º

Os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º serão disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11.453, de 2023 , de acordo com a modalidade de fomento, para:

I

apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II

apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

III

desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .

§ 1º

É vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º para apoio ao audiovisual, permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no caput deste artigo, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

§ 2º

Os entes federativos poderão utilizar os recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º para executar programas, projetos e ações próprios relacionados com as políticas culturais do Ministério da Cultura, como:

I

Política Nacional de Cultura Viva;

II

Política Nacional das Artes;

III

Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;

IV

Política Nacional de Museus;

V

Política Nacional de Patrimônio Cultural;

VI

políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;

VII

políticas relacionadas a culturas populares;

VIII

políticas relacionadas a culturas indígenas;

IX

programas de promoção da diversidade cultural;

X

programas de formação artística e cultural; e

XI

outras constantes no portfólio de ações publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br.

Art. 4º, I do Apoio ao Setor Cultural - Decreto 11.525 /2023