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Artigo 25, Inciso III do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 25

Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Ministério da Cultura:

I

analisar e aprovar os planos de ação;

II

acompanhar a implementação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura;

III

repassar os recursos financeiros em conformidade com os planos de ação aprovados;

IV

acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar eventuais alterações;

V

realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos;

VI

solicitar relatórios parciais de cumprimento dos planos de ação ou outros documentos necessários à sua comprovação, quando necessário; e

VII

analisar e manifestar-se sobre os relatórios finais de gestão apresentados pelos entes federativos.

Art. 25, III do Apoio ao Setor Cultural - Decreto 11.525 /2023