Artigo 25, Inciso III do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para fins do disposto neste Decreto, compete ao Ministério da Cultura:
I
analisar e aprovar os planos de ação;
II
acompanhar a implementação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura;
III
repassar os recursos financeiros em conformidade com os planos de ação aprovados;
IV
acompanhar a implementação dos planos de ação e apreciar eventuais alterações;
V
realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos;
VI
solicitar relatórios parciais de cumprimento dos planos de ação ou outros documentos necessários à sua comprovação, quando necessário; e
VII
analisar e manifestar-se sobre os relatórios finais de gestão apresentados pelos entes federativos.