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Artigo 21 do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 21

Os recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º serão restituídos ao Tesouro Nacional.