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Artigo 20 do Apoio ao Setor Cultural | Decreto nº 11.525 de 11 de Maio de 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

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Art. 20

Os recursos repassados aos Municípios, incluídos os redistribuídos, que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art. 9º no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de recebimento do primeiro repasse, serão revertidos aos respectivos Estados.

Parágrafo único

Os saldos dos recursos recebidos pelos Estados poderão ser utilizados para a suplementação de chamamentos públicos lançados ou para a realização de novos certames.

Art. 20 do Apoio ao Setor Cultural - Decreto 11.525 /2023