Artigo 2º do Decreto nº 11.523 de 10 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.