Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 11.523 de 10 de Maio de 2023
Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete: (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a
um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e
b
um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; (...) III - um da Casa Civil da Presidência da República; (...) V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; (...) VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (...) IX - um do Ministério dos Direitos Humanos; X - um do Ministério das Relações Exteriores; XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e XII - um do Banco Central do Brasil. (...)" (NR) "Art. 8º A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR) "Art. 9º Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN. Parágrafo único. O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos." (NR)