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Artigo 5º do Decreto nº 11.522 de 10 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2023.

Art. 5º do Decreto 11.522 /2023