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Artigo 3º do Decreto nº 11.519 de 5 de Maio de 2023

Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.