Artigo 3º do Decreto nº 11.519 de 5 de Maio de 2023
Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.