Artigo 3º do Antecipação do 13º Salário | Decreto nº 11.517 de 4 de Maio de 2023
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.