JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Antecipação do 13º Salário | Decreto nº 11.517 de 4 de Maio de 2023

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Antecipação do 13º Salário - Decreto 11.517 /2023