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Artigo 7º do Decreto nº 11.510 de 28 de Abril de 2023

Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas .

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Art. 7º

A participação no Comitê Interministerial e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.510 /2023