Artigo 6º do Decreto nº 11.510 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas.