Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 11.510 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Interministerial poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar assuntos específicos e articular soluções para assuntos específicos relacionados.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos por representantes de órgãos e entidades de que trata o caput do art. 3º; e
II
funcionarão em número de cinco simultaneamente.