Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.510 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comitê Interministerial compete propor medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural, em especial no sentido de:
I
evitar a ocupação ilegal de terras indígenas;
II
garantir a proteção da vida e da integridade física de lideranças indígenas locais;
III
contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em territórios indígenas;
IV
colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre o território;
V
construir plano de comunicação direcionado aos não indígenas a serem afetados por ações de desintrusão; e
VI
planejar ações de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.