Artigo 1º do Decreto nº 11.510 de 28 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.