Decreto nº 11.508 de 28 de Abril de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita. § 1º Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10º08'00,677"S e 36º52'47,070"WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10º08'00,427"S e 36º52'46,789"WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10º07'59,613"S e 36º52'46,427"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10º07'47,807"S e 36º52'41,591"WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKR-M6510, de coordenadas geográficas 10º07’40,085"S e 36º52’36,058"WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10º07’34,676"S e 36º52’36,279"WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10º06’18,747"S e 36º50’38,395"WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10º06’22,651"S e 36º50’09,081"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10º06’27,393"S e 36º49’33,550"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10º06'29,669"S e 36º49'16,231"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10º06'54,543"S e 36º48'54,811"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10º07'19,364"S e 36º48'33,447"WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10º07’41,322"S e 36º48’14,529"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas geográficas 10º07'57,711"S e 36º48'00,408"WGr, localizado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, em linha seca, até o marco BKR-M6364, de coordenadas geográficas 10º07'59,234"S e 36º47'59,097"WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6365, de coordenadas geográficas 10º08'26,963"S e 36º47'35,186"WGr; a leste, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca confrontando com o imóvel de João Herculano, até o marco BKR-M6366, de coordenadas geográficas 10º08'59,312"S e 36º47'32,087"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, até o marco BKR-M6367, de coordenadas geográficas 10º08'59,287"S e 36º47'39,130"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6368, de coordenadas geográficas 10º08'58,643"S e 36º47'41,920"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6369, de coordenadas geográficas 10º09'02,268"S e 36º47'57,599"WGr, localizado às margens de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, até o marco BKR-M6370, de coordenadas geográficas 10º09'00,373"S e 36º47'58,242"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Lagoa Funda, até o marco BKR-M6371, de coordenadas geográficas 10º08'56,684"S e 36º47'57,072"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6372, de coordenadas geográficas 10º08'43,086"S e 36º48'07,787"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6352, de coordenadas geográficas 10º08'38,417"S e 36º48'17,622"WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6373, de coordenadas geográficas 10º09'01,646"S e 36º48'28,985"WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tapera, até o marco BKR-M6374, de coordenadas geográficas 10º09'02,311"S e 36º48'28,336"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6375, de coordenadas geográficas 10º09'03,676"S e 36º48'28,258"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6376, de coordenadas geográficas 10º09'04,232"S e 36º48'27,498"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6377, de coordenadas geográficas 10º09'05,564"S e 36º48'27,370"WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6378, de coordenadas geográficas 10º09'05,469"S e 36º48'25,440"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6379, de coordenadas geográficas 10º08'55,992"S e 36º48'19,739"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6380, de coordenadas geográficas 10º08'57,638"S e 36º48'14,369"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6381, de coordenadas geográficas 10º08'55,240"S e 36º48'12,120"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6382, de coordenadas geográficas 10º08'56,158"S e 36º48'07,693"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6383, de coordenadas geográficas 10º08'56,469"S e 36º48'06,056"WGr; deste, segue em linha seca, até o marco BKR-M6384, de coordenadas geográficas 10º08'57,833"S e 36º48'06,018"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6385, de coordenadas geográficas 10º09'00,201"S e 36º47'58,441"WGr, situado às margens de uma estrada; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6386, de coordenadas geográficas 10º09'10,027"S e 36º47'56,366"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6387, de coordenadas geográficas 10º09'13,554"S e 36º47'55,985"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6388, de coordenadas geográficas 10º09'15,733"S e 36º47'57,805"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6389, de coordenadas geográficas 10º09'18,554"S e 36º47'58,714"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6450, de coordenadas geográficas 10º09'20,484"S e 36º47'55,751"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6451, de coordenadas geográficas 10º09'20,037"S e 36º47'54,082"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6452, de coordenadas geográficas 10º09'23,751"S e 36º47'51,770"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6453, de coordenadas geográficas 10º09'23,812"S e 36º48'13,033"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6454, de coordenadas geográficas 10º09'16,747"S e 36º48'15,092"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6455, de coordenadas geográficas 10º09'22,250"S e 36º48'26,427"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6456, de coordenadas geográficas 10º09'30,137"S e 36º48'37,068"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6457, de coordenadas geográficas 10º09'49,490"S e 36º48'36,230"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6458, de coordenadas geográficas 10º09'51,045"S e 36º48'40,901"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com a Codevasf, até o marco BKR-M6459, de coordenadas geográficas 10º09'54,609"S e 36º48'34,830"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6460, de coordenadas geográficas 10º10'13,728"S e 36º48'31,117"WGr; ao sul, partindo do marco anteriormente descrito, segue em linha seca até o marco BKR-M6461, de coordenadas geográficas 10º10'19,681"S e 36º48'32,921"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6462, de coordenadas geográficas 10º10'30,323"S e 36º48'44,517"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6463, de coordenadas geográficas 10º10'34,670"S e 36º48'36,296"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6464, de coordenadas geográficas 10º10'36,256"S e 36º48'37,295"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6465, de coordenadas geográficas 10º10'42,612"S e 36º48'42,423"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6466, de coordenadas geográfica 10º10'46,398"S e 36º48'49,265"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6467, de coordenadas geográfica 10º10'48,562"S e 36º48'51,949"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6468, de coordenadas geográficas 10º10'50,607"S e 36º48'52,179"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6469, de coordenadas geográficas 10º10'52,301"S e 36º48'59,983"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6470, de coordenadas geográficas 10º10'54,751"S e 36º49'04,890"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6471, de coordenadas geográficas 10º10'54,194"S e 36º49'06,655"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6472, de coordenadas geográficas 10º10'59,344"S e 36º49'10,991"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6473, de coordenadas geográficas 10º11'01,226"S e 36º49'10,380"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6474, de coordenadas geográficas 10º11'05,261"S e 36º49'09,269"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6475, de coordenadas geográficas 10º11'07,300"S e 36º49'10,379"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6476, de coordenadas geográficas 10º11'10,257"S e 36º49'14,343"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6477, de coordenadas geográficas 10º11'11,669"S e 36º49'18,133"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6478, de coordenadas geográficas 10º11'10,236"S e 36º49'18,535"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6479, de coordenadas geográficas 10º11'20,135"S e 36º49'29,161"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6480, de coordenadas geográficas 10º11'25,613"S e 36º49'30,550"WGr, localizado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, com distância de 1.096,90 m (mil e noventa e seis metros e noventa centímetros), até o marco BKR-M6481, de coordenadas geográficas 10º10'51,036"S e 36º49'39,477"WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue confrontando com o Posto Fiscal, até o marco BKR-M6482, de coordenadas geográficas 10º10'45,608"S e 36º49'32,784"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6483, de coordenadas geográficas 10º10'42,942"S e 36º49'33,165"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6484, de coordenadas geográficas 10º10'41,691"S e 36º49'34,164"WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-101, até o marco BKR-M6485, de coordenadas geográficas 10º10'37,989"S e 36º49'31,952"WGr, situado às margens da BR-101; deste, atravessa a BR-101, até o marco BKR-M6486, de coordenadas geográficas 10º10'36,615"S e 36º49'33,377"WGr, situado às margens da BR-101; deste, segue em linha seca, confrontando com a área urbana de Porto Real do Colégio, até o marco BKR-M6487, de coordenadas geográficas 10º10'35,560"S e 36º49'34,362"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6488, de coordenadas geográficas 10º10'33,482"S e 36º49'37,288"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6489, de coordenadas geográficas 10º10'49,504"S e 36º49'50,471"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6490, de coordenadas geográficas 10º10'52,295"S e 36º49'53,228"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6491, de coordenadas geográficas 10º10'52,734"S e 36º49'55,770"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6492, de coordenadas geográficas 10º10'49,139"S e 36º49'56,988"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6493, de coordenadas geográficas 10º10'52,444"S e 36º50'06,922"WGr; deste, segue com em linha seca até o marco BKR-M6494, de coordenadas geográficas 10º10'49,587"S e 36º50'10,407"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6495, de coordenadas geográficas 10º10'49,438"S e 36º50'14,841"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6496, de coordenadas geográficas 10º10'50,521"S e 36º50'13,982"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6517, de coordenadas geográficas 10º10'50,201"S e 36º50'21,042"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6350, de coordenadas geográficas 10º10'50,017"S e 36º50'21,591"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225 e próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6353, de coordenadas geográficas 10º10'03,940"S e 36º50'34,308"WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6498, de coordenadas geográficas 10º10'03,534"S e 36º50'31,955"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6497, de coordenadas geográficas 10º10'03,432"S e 36º50'31,275"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6499, de coordenadas geográficas 10º10'02,248"S e 36º50'27,790"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6500, de coordenadas geográficas 10º09'52,133"S e 36º50'20,169"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6501, de coordenadas geográficas 10º09'50,302"S e 36º50'24,627"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6502, de coordenadas geográficas 10º10'00,164"S e 36º50'32,945"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, atravessa a Rodovia AL-225, em linha seca, até o marco BKR-M6503, de coordenadas geográficas 10º10'00,608"S e 36º50'33,499"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Sampaio, até o marco BKR-M6354, de coordenadas geográficas 10º10'01,142"S e 36º50'35,169"WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; a oeste, a partir do marco anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio São Francisco, a montante, até o marco BKR-M6355, de coordenadas geográficas 10º08'54,217"S e 36º51'15,103"WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6504, de coordenadas geográficas 10º08'53,838"S e 36º51'11,782"WGr, situado às margens da Rodovia AL-225; deste, segue margeando a referida rodovia até o marco BKR-M6505, de coordenadas geográficas 10º08'39,810"S e 36º51'24,674"WGr, deste, segue em linha seca, confrontando com o Povoado Tibiri, até o marco BKR-M6506, de coordenadas geográficas 10º08'42,417"S e 36º51'24,995"WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco BKR-M6356, ponto inicial da descrição deste perímetro. § 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SC. 24-Z-B-II - escala 1:100.000 - DSG - 1971- 2. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993 , que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra