Artigo 2º do Decreto nº 11.504 de 28 de Abril de 2023
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição .