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Artigo 2º do Decreto nº 11.504 de 28 de Abril de 2023

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arara do Rio Amônia, localizada no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.

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Art. 2º

A terra indígena Arara do Rio Amônia, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 11.504 /2023