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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.

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Art. 6º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 1º

Os órgãos e as entidades públicas federais com representação em local próximo às áreas onde as Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara residam darão apoio para a participação por videoconferência dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial representantes das Comunidades.

§ 2º

Observada sua disponibilidade orçamentária e financeira, os órgãos componentes do Grupo de Trabalho Interministerial viabilizarão a participação presencial dos representantes das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara em suas reuniões.

Art. 6º, §2º do Decreto 11.502 /2023