Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.502 de 25 de Abril de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de buscar alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:
I
propor alternativas para a titulação territorial das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara, que compatibilizem os interesses dessas Comunidades e do Centro Espacial de Alcântara; e
II
formular proposta de ato normativo que regulamenta o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara.
§ 1º
Caberá à coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial solicitar informações ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro sobre o resultado dos trabalhos já realizados pelo Comitê e solicitar às comunidades contribuições que possam auxiliar na elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput .
§ 2º
A elaboração do ato normativo a que se refere o inciso II do caput será concluída no prazo de cento e vinte dias, contado da primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial.
§ 3º
A proposta a que se refere o inciso II do caput será submetida aos Ministros de Estado da Casa Civil da Presidência da República, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Igualdade Racial para avaliação e aprovação do Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Quilombolas de Alcântara.
§ 4º
Após a edição do ato normativo referido no inciso II do caput , o Protocolo de Consultas Prévias, Livres e Informadas será aplicado em relação às propostas que já tenham sido apresentadas e discutidas no Grupo de Trabalho Interministerial, nos termos do disposto no inciso I do caput .
§ 5º
Caberá ao Ministério da Igualdade Racial coordenar as Consultas Prévias, Livres e Informadas às Comunidades Remanescentes de Quilombos de Alcântara previstas no § 4º.