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Artigo 2º do Decreto nº 11.501 de 25 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, para dispor sobre o prazo de redefinição da distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.