JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.501 de 5 de Fevereiro de 1943

Autoriza que o Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, funcione como colégio.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Anchieta, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 3º do Decreto 11.501 /1943