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Artigo 2º do Decreto nº 11.501 de 5 de Fevereiro de 1943

Autoriza que o Ginásio Anchieta, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, funcione como colégio.

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Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior, passa a ser Colégio Anchieta.

Art. 2º do Decreto 11.501 /1943