JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e dos Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992