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    Decreto de 26 de Novembro de 1992

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.488, de 18 de novembro de 1992, DECRETA:

    Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00 (seis bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e dos Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992