Artigo 3º do Decreto de 25 de Abril de 1991
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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