Artigo 2º do Decreto de 25 de Abril de 1991
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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