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Artigo 1º do Decreto de 30 de Janeiro de 2008

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007, nº 405, de 18 de dezembro de 2007, e nº 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00, em favor das Companhias Docas que menciona.

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Art. 1º

Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos por meio das Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007 , nº 405, de 18 de dezembro de 2007 , e nº 406, de 21 de dezembro de 2007 , pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e três mil e setenta e um reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008