Decreto de 30 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007, nº 405, de 18 de dezembro de 2007, e nº 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00, em favor das Companhias Docas que menciona.

Decreto de 30 de Janeiro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos por meio das Medidas Provisórias nº 395, de 27 de setembro de 2007 , nº 405, de 18 de dezembro de 2007 , e nº 406, de 21 de dezembro de 2007 , pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e três mil e setenta e um reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2008