Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 11.496 de 19 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Coordenação;
III
Secretaria-Executiva; e
IV
grupos de trabalho.