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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 11.496 de 19 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

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Art. 11

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil tem a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Coordenação;

III

Secretaria-Executiva; e

IV

grupos de trabalho.

Art. 11, II do Decreto 11.496 /2023