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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 11.496 de 19 de Abril de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os seguintes colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego:

I

o Conselho Nacional do Trabalho;

II

a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;

III

a Comissão Tripartite Paritária Permanente;

IV

o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de que trata o art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 199 0;

V

o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ; (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

VI

o Fórum Nacional de Microcrédito, de que trata a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

VII

o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)

Art. 1º, VII do Decreto 11.496 /2023