Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 11.496 de 19 de Abril de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre os seguintes colegiados do âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego:
I
o Conselho Nacional do Trabalho;
II
a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil;
III
a Comissão Tripartite Paritária Permanente;
IV
o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, de que trata o art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 199 0;
V
o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do FGTS, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ; (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
VI
o Fórum Nacional de Microcrédito, de que trata a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.876, de 2024)
VII
o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.876, de 2024)