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Artigo 9º do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023

Institui o Conselho da Federação.

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Art. 9º

A Secretaria-Executiva do Conselho da Federação será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 9º do Decreto 11.495 /2023