Artigo 8º do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023
Institui o Conselho da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Secretário-Geral compete coordenar os trabalhos do Conselho da Federação.
Institui o Conselho da Federação.
Acessar conteúdo completoAo Secretário-Geral compete coordenar os trabalhos do Conselho da Federação.