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Artigo 7º do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023

Institui o Conselho da Federação.

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Art. 7º

O Plenário do Conselho da Federação poderá instituir câmaras técnicas, permanentes ou temporárias, com o objetivo de realizar diagnósticos, formular, aperfeiçoar e debater propostas de reformas institucionais e de políticas nacionais setoriais, com vistas a subsidiar as decisões do Conselho.

Art. 7º do Decreto 11.495 /2023