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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023

Institui o Conselho da Federação.

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Art. 4º

O Conselho da Federação possui a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretário-Geral;

III

Secretaria-Executiva; e

IV

Secretaria Técnica.

Art. 4º, I do Decreto 11.495 /2023