Artigo 4º do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023
Institui o Conselho da Federação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho da Federação possui a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretário-Geral;
III
Secretaria-Executiva; e
IV
Secretaria Técnica.