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Artigo 10º do Decreto nº 11.495 de 18 de Abril de 2023

Institui o Conselho da Federação.

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Art. 10

À Secretaria Técnica compete preparar as pautas técnicas e administrativas e coordenar o trabalho das câmaras técnicas.

Parágrafo único

A Secretaria Técnica será composta por representantes dos integrantes do Conselho da Federação, na forma prevista no regimento interno.

Art. 10 do Decreto 11.495 /2023