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Artigo 9º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023

Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 11.494 /2023