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Artigo 7º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023

Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.

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Art. 7º

A participação no CIEDDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)

Art. 7º do Decreto 11.494 /2023