Artigo 7º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no CIEDDS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)