Artigo 6º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do CIEDDS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)