Artigo 5º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023
Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do CIEDDS será exercida pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)