JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 11.494 de 17 de Abril de 2023

Institui o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria-Executiva do CIEDDS será exercida pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 11.908, de 2024)

Art. 5º do Decreto 11.494 /2023