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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.493 de 17 de Abril de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.14;

c

um CCE 1.13;

d

quatro CCE 1.10;

e

um CCE 1.09;

f

quatro CCE 1.07;

g

um CCE 1.05;

h

oito CCE 2.10;

i

onze CCE 2.07;

j

uma FCE 1.13;

k

duas FCE 1.10;

l

uma FCE 2.15;

m

cinco FCE 2.10;

n

doze FCE 2.07; e

o

cinco FCE 2.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a

um CCE 1.17;

b

três CCE 2.15;

c

um CCE 2.13;

d

sete CCE 2.09;

e

dezesseis CCE 2.06;

f

dois CCE 2.05;

g

um CCE 2.03;

h

um CCE 2.01;

i

três FCE 1.07;

j

onze FCE 1.05;

k

onze FCE 2.09;

l

nove FCE 2.06;

m

quatro FCE 2.05; e

n

uma FCE 2.04.

Art. 2º, II do Decreto 11.493 /2023