Artigo 2º, Inciso I, Alínea l do Decreto nº 11.493 de 17 de Abril de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
um CCE 1.14;
c
um CCE 1.13;
d
quatro CCE 1.10;
e
um CCE 1.09;
f
quatro CCE 1.07;
g
um CCE 1.05;
h
oito CCE 2.10;
i
onze CCE 2.07;
j
uma FCE 1.13;
k
duas FCE 1.10;
l
uma FCE 2.15;
m
cinco FCE 2.10;
n
doze FCE 2.07; e
o
cinco FCE 2.02; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a
um CCE 1.17;
b
três CCE 2.15;
c
um CCE 2.13;
d
sete CCE 2.09;
e
dezesseis CCE 2.06;
f
dois CCE 2.05;
g
um CCE 2.03;
h
um CCE 2.01;
i
três FCE 1.07;
j
onze FCE 1.05;
k
onze FCE 2.09;
l
nove FCE 2.06;
m
quatro FCE 2.05; e
n
uma FCE 2.04.