Artigo 4º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guia", situado nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.