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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guia", situado nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guia", com área registrada de dois mil, quinhentos e setenta e sete hectares, setenta e três ares e trinta e um centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora da Glória, objeto da Matrícula nº 7.631, fls. 31, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirópolis, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000248/2002-61).