Artigo 2º, Inciso II, Alínea q do Decreto nº 11.492 de 17 de Abril de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
onze CCE 1.15;
b
onze CCE 1.13;
c
sete CCE 1.10;
d
um CCE 1.09;
e
um CCE 1.06;
f
um CCE 1.05;
g
um CCE 2.13;
h
um CCE 2.05;
i
dois CCE 3.15;
j
quatro CCE 3.14;
k
dois CCE 3.12;
l
um CCE 3.11;
m
seis CCE 3.10;
n
um CCE 3.09;
o
seis CCE 3.08;
p
seis CCE 3.07;
q
oito CCE 3.06;
r
dois CCE 3.05;
s
três FCE 1.07;
t
duas FCE 2.05;
u
uma FCE 3.13;
v
cinco FCE 3.10;
w
quatorze FCE 3.07;
x
uma FCE 3.06;
y
vinte e quatro FCE 3.05;
z
duas FCE 4.10; aa) duas FCE 4.06; ab) treze FCE 4.05; e ac) quarenta e nove FCE 4.02; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia:
a
dois CCE 1.08;
b
seis CCE 1.07;
c
dois CCE 2.12;
d
quatro CCE 2.10;
e
quatro CCE 2.07;
f
um CCE 2.06;
g
uma FCE 1.17;
h
uma FCE 1.16;
i
dezesseis FCE 1.15;
j
trinta e três FCE 1.13;
k
quarenta e quatro FCE 1.10;
l
três FCE 2.15;
m
quatro FCE 2.13;
n
uma FCE 2.12;
o
três FCE 2.10;
p
duas FCE 2.07;
q
uma FCE 2.06;
r
quatro FCE 2.04;
s
quatro FCE 3.15; e
t
três FCE 4.04.