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Artigo 2º, Inciso II, Alínea j do Decreto nº 11.492 de 17 de Abril de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

onze CCE 1.15;

b

onze CCE 1.13;

c

sete CCE 1.10;

d

um CCE 1.09;

e

um CCE 1.06;

f

um CCE 1.05;

g

um CCE 2.13;

h

um CCE 2.05;

i

dois CCE 3.15;

j

quatro CCE 3.14;

k

dois CCE 3.12;

l

um CCE 3.11;

m

seis CCE 3.10;

n

um CCE 3.09;

o

seis CCE 3.08;

p

seis CCE 3.07;

q

oito CCE 3.06;

r

dois CCE 3.05;

s

três FCE 1.07;

t

duas FCE 2.05;

u

uma FCE 3.13;

v

cinco FCE 3.10;

w

quatorze FCE 3.07;

x

uma FCE 3.06;

y

vinte e quatro FCE 3.05;

z

duas FCE 4.10; aa) duas FCE 4.06; ab) treze FCE 4.05; e ac) quarenta e nove FCE 4.02; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia:

a

dois CCE 1.08;

b

seis CCE 1.07;

c

dois CCE 2.12;

d

quatro CCE 2.10;

e

quatro CCE 2.07;

f

um CCE 2.06;

g

uma FCE 1.17;

h

uma FCE 1.16;

i

dezesseis FCE 1.15;

j

trinta e três FCE 1.13;

k

quarenta e quatro FCE 1.10;

l

três FCE 2.15;

m

quatro FCE 2.13;

n

uma FCE 2.12;

o

três FCE 2.10;

p

duas FCE 2.07;

q

uma FCE 2.06;

r

quatro FCE 2.04;

s

quatro FCE 3.15; e

t

três FCE 4.04.