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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Colorado", com área registrada de quatro mil, duzentos e trinta e nove hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de três mil, oitocentos e cinqüenta e sete hectares, setenta e cinco ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto dos Registros nºˢ R-7-1.180, fls. 06v, Livro 2-E, e R-9-1.180, fls. 44, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002152/2007-07);

II

"Fazenda Água Boa", com área registrada de mil, cento e dezoito hectares e cinqüenta e cinco ares, e área medida de mil, cento e doze hectares, quarenta e nove ares e vinte e um centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto do Registro nº R-8-1.874, fls. 121, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002151/2007-54); e

III

"Fazenda Santa Mônica/Douradinho", com área registrada e medida de quatro mil, quatrocentos e setenta hectares, sessenta e três ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº R-8-115.248, Ficha 26v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002270/2007-15).